Odair Rocha Fantoni16 de nov. de 20223 minO que observar após decisão do Pleno do STF em relação ao período de extensão da licença-maternidadeDe acordo com o Art. 392 da CLT “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego