No dia 24/11/2022 (quinta-feira) inicia a transmissão dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo e esse dia não é considerado feriado nacional. Todas as transmissões serão em dias úteis e em horário comercial, diante dessa informação segue uma lista com alternativas para melhor organização na empresa.
Alternativas:
Não haver expediente de trabalho durante os jogos da seleção, liberação do dia todo (com banco de horas);
Alteração da escala de trabalho (chegar mais cedo para o pagamento da saída antecipada);
Paralisar as atividades no horário da transmissão, permitindo ao empregado se ausentar da empresa por um período razoável anterior e posterior ao jogo, com compensação das horas;
Paralisar as atividades no horário da transmissão, com a disponibilização de telões ou televisões na própria empresa para os empregados assistirem os jogos.
O empregador pode também conceder a folga ao funcionário sem a compensação de horas.
Obs.:
Não há previsão legal na legislação trabalhista que garanta a ausência no trabalho nos dias dos jogos, cabe ao empregador decidir se vai paralisar ou não as atividades da empresa, a ausência do trabalhador será considerada falta se não for justificada.
O empregado não pode fazer mais que 2h extras no dia e só é permitido trabalhar no máximo 10h por dia, considerando a jornada do dia e a hora extra.
A compensação das horas tem que ser feita dentro do mesmo mês do benefício.
Horário dos jogos
Grupo G
24/11/2022 - 16h - Quinta
28/11/2022 - 13h - Segunda
02/12/2022 - 16h - Sexta
1° Possibilidade (se passar em 1° lugar no grupo)
05/12/2022 - 16h - Segunda
09/12/2022 - 12h - Sexta
13/12/2022 - 16h - Terça
2° Possibilidade (se passar em 2° lugar no grupo)
06/12/2022 - 16h - Terça
10/12/2022 - 12h - Sábado
14/12/2022 - 16h - Quarta
A final será do dia 18/12/2022 - Domingo
Comments