
Com o crescente desenvolvimento tecnológico nos contextos atuais, podemos observar o surgimento de diversas ferramentas e dispositivos capazes de otimizar e qualificar ainda mais as nossas atividades. No entanto, a tecnologia nos tende a trazer atividades cada vez mais para o mundo digital.
Nesse contexto, marcas podem conduzir informações e dados sensíveis em rede, seja de clientes, parceiros, fornecedores, colaboradores, instituições financeiras e muito mais. Assim, com o objetivo de tornar a segurança desses dados em rede mais eficientes, surgiu a LGPD, que reforça a questão da seriedade do tratamento de dados, e como eles devem ser conduzidos.
Se tratando do RH, que lida com processos relacionados aos colaboradores de uma empresa, é crucial entender essa lei e saber como aplicá-la em suas atividades internas, a fim de que os dados e informações estejam sob máxima segurança.
Entretanto, mesmo que o termo LGPD seja um assunto tão comum nos contextos atuais, ainda assim muitos profissionais da área não entendem o seu conceito e muito menos como aplicá-lo.
Por esse motivo, no post de hoje nós tiraremos todas as suas dúvidas sobre a LGPD e mostraremos como aplicá-la no RH. Boa leitura!
Afinal, o que é LGPD?
Em geral, podemos definir que a LGPD é a sigla para a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Trata-se de uma lei brasileira que regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil.
Além disso, a LGPD também estabelece direitos e deveres para as pessoas físicas e jurídicas que tratam dados pessoais, com o objetivo de proteger a privacidade das pessoas, e garantir a segurança e a confidencialidade desses dados. De maneira prática, a LGPD foi aprovada em 2018, porém entrou em vigor no final de 2020.
Qual é a importância da LGPD para o setor de Recursos Humanos?
Sabendo que o foco dessa lei está centrada na segurança de dados, sabemos que o setor de recursos humanos é muito importante para uma empresa.
É de lá que obtemos informações e dados importantes a respeito dos colaboradores e todas as atividades pertinentes a eles. Mas, não é apenas isso. Podemos enumerar alguns aspectos importantes dessa integração, como por exemplo:
1. Direito à privacidade: A LGPD garante o direito à privacidade dos indivíduos e proíbe o tratamento de dados pessoais sem o consentimento prévio e expresso da pessoa;
2. Deveres de proteção de dados: As empresas devem adotar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais que coletam e processam;
3. Responsabilidade pelo tratamento de dados: As empresas são responsáveis pelo tratamento de dados pessoais de acordo com as disposições da LGPD e podem ser penalizadas em caso de violação dessas disposições;
4. Direito ao esquecimento: A LGPD garante aos colaboradores o direito a solicitar que as empresas apaguem os seus dados pessoais, desde que não existam motivos legítimos para o tratamento desses dados.
Como aplicar a LGPD no setor de RH?
1. Identifique os dados a serem coletados
O primeiro passo a ser feito para adequar a LGPD no setor de RH é identificar os dados pessoais dos colaboradores que serão coletados, armazenados e, posteriormente, tratados pela empresa.
2. Crie regulamentos e políticas internas de proteção
O segundo passo a ser feito é criar, no ambiente interno do RH, políticas e regulamentos de proteção de informações, a fim de garantir que esses dados sejam tratados de maneira segura e confidencial.
3. Capacite os profissionais de RH para se adequarem aos moldes da LGPD
Não menos importante do que os passos citados acima, é treinar os funcionários do setor de RH sobre a LGPD e as práticas adequadas de tratamento de dados pessoais.
4. Reavalie os processos continuamente
Por último, e não menos importante, é realizar avaliações periódicas para garantir que a empresa esteja cumprindo com as exigências da LGPD.
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