Receita Federal divulga código de DARF para recolhimento de contribuição previdenciária sobre reclamatórias trabalhistas

A edição do Diário Oficial da União de dia 06 de janeiro conteve o Ato Declaratório Executivo CODAR n° 2, que institui o código a ser utilizado na emissão de DARF para recolhimento da contribuição previdenciária sobre reclamatórias trabalhistas.
O novo código de receita divulgado é o 6092, com a descrição “Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho”, e será utilizado na emissão de DARF para o recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o art. 43 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991:
“Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social. (...)”
Dessa forma, a partir da publicação, quando houver recolhimento de contribuição previdenciária decorrente de processo trabalhista o código a ser utilizado na emissão da DARF é o divulgado através do ato publicado.
Abaixo o link de acesso ao inteiro teor do dispositivo publicado: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-codar-n-2-de-5-de-janeiro-de-2023-456341148
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