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Assédio Moral

Supermercado proíbe empregados de ir ao banheiro. Até onde as empresas podem ir no seu poder diretivo?






Privar as necessidades básicas do ser humano é uma ofensa à própria existência humana. Isso quer dizer que o empregador não pode deixar o empregado sem suas necessidades básicas, como o direito de se alimentar, ir ao banheiro ou determinar que eles trabalhem 24 horas consecutivas.


A restrição do uso do banheiro por parte do empregador exorbita os limites de seu poder diretivo e disciplinar em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado e configura lesão à dignidade do funcionário.


O Judiciário entende que o empregador que realiza este tipo de ato ofende a moral do seu empregado e, portanto, deve indenizá-lo.


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