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eSocial: Se não houver adiamento, na próxima segunda-feira, 16/01, entra em produção os eventos relacionados aos processos trabalhistas.


Desta forma, até o dia 15 do mês subsequente, devem ser informados, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, tanto as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, que transitaram em julgado a partir de 16/01 como de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter celebrados, também ocorridos a partir de 16/01.

Vale lembrar que os eventos S-2500 – Processo Trabalhista e S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista devem ser enviados ao eSocial através da versão S-1.1, mesmo que para os envios dos demais eventos a empresa esteja utilizando a versão S-1.0, cuja validade de utilização vai até 19/03.


Relação entre empresas contratantes e contratadas de Serviços Terceirizados e Temporários

Vale lembrar que os respectivos eventos devem ser enviados pelo responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador, como no caso de responsabilidade indireta (subsidiária ou solidária).

Desta forma, se na relação contratante e contratada de serviço terceirizado e ou temporário o contratante for o responsável pelo pagamento ao trabalhador, será ele o responsável pela prestação das respectivas informações ao eSocial.

Por fim, chamamos a atenção para algumas questões importantes relacionadas a cada um dos respectivos eventos:


S-2500 – Processo Trabalhista

Conceito: este evento registra as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter. Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.


Quem está obrigado: todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes.


Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.


Pré-requisitos: envio do evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público, observados os itens 3.1, 4.3, 4.5 e 6.2 das informações adicionais existentes no Manual Operacional do eSocial.


Nota:

Quanto ao respectivo evento, aconselhamos a leitura de instruções complementares, existentes no Manual Operacional do eSocial, principalmente quanto aos casos de mudança de categoria do trabalhador e reintegração.


S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

Conceito: este evento deve ser utilizado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre as base de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, que foram informados no evento S-2500.


Quem está obrigado: todo declarante que, em função do decidido nos processos trabalhistas ou nas demandas submetidas à CCP ou aos Ninter, for obrigado a recolher as contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a Terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física.

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão/acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado perante a CCP ou Ninter.


Pré-requisito: envio do evento S-2500.


Notas:

  1. Deve ser enviado um evento S-2501 para cada processo trabalhista, independentemente do número de trabalhadores incluídos nesse processo como parte e, se a decisão judicial ou acordada autorizar o pagamento dos valores devidos em parcelas, para cada parcela quitada será transmitido um evento S-2501, a fim de registrar a(s) competência(s) e as respectivas informações dos tributos (base de cálculo e valor dos tributos), que estão sendo quitadas em cada parcela.

  2. Em relação a este evento, também aconselhamos a leitura de instruções complementares, existentes no Manual Operacional do eSocial.



Baixe o MOS da versão S-1.1

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